Grupo Krona
VoltarRegulamento
Última alteração: 2024-09-09T21:15:28.000000Z
Versão do documento: 1

 

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO KRONA 30 ANOS

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME 04.036740/2024

 

  1. - EMPRESAS PROMOTORAS:

 

    1. - Empresa Mandatária:

Razão Social: KRONA TUBOS E CONEXOES S.A.

Endereço: DOS SUICOS Número: 715

Bairro:VILANOVAMunicípio:JOINVILLEUF:SCCEP:89237-310 CNPJ/MF nº: 00.145.602/0001-37

 

  1. - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio

 

  1. - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

 

  1. - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

10/09/2024 a 06/02/2025

 

  1. - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

10/09/2024 a 31/12/2024

 

  1. - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

A Promoção 30 ANOS KRONA (a "Promoção") é uma ação do grupo KRONA TUBOS E CONEXÕES LTDA (a "Promotora") destinada às pessoas jurídicas qualificadas como comércio varejista (o "Participante") que adquirirem quaisquer produtos (os "Produtos"), fabricados pelas empresas (i) KRONA TUBOS E CONEXÕES LTDA - 00.145.602/0001-37; (ii) KRONA TUBOS E CONEXÕES DO NORDESTE LTDA - 11.907.140/0001-64 e 11.907.140/0002-45 (iii) VIQUA INDÚSTRIA DE PLÁSTICO LTDA - 00.477.761/0001-39, e (iv) LINEAR ACESSÓRIOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - 14.602.231/0001-80 (“Marcas Participantes”)

 

A cada R$ 10.000,00 (dez mil reais) em compras dos Produtos, desde que devidamente faturadas, será gerado automaticamente um elemento sorteável contendo um código alfanumérico (o “Cupom”), com o qual o participante concorrerá aos prêmios descrito no presente Regulamento, estando disponível para consulta através do Site campanha30anos.krona.com.br (o "Site").

 

A aquisição de Produtos durante a Feira Ficons e Feira Construsul dará direito ao Participante receber Cupons em dobro, conforme detalhado no próprio Site, desde que o faturamento ocorra dentro de 30 dias, contados da data da compra dos Produtos pelo Participante, durante o periodo da Promoção.

 

O Cupom será atribuído somente ao CNPJ do cadastro, ou seja, apenas o representante legal do Participante poderá retirar a premiação, caso sorteado.

 

Os números da sorte ficarão disponíveis para consulta em até 24 horas após a compra ser faturada e o Participante poderá consultá-los no Site da Promoção.

 

As compras serão cumulativas, ou seja, serão fornecidos tantos cupons quanto forem múltiplos de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo desprezadas frações excedentes.

 

Serão válidas apenas as compras efetuadas pelo Participante e devidamente faturadas dentro do período de participação de cada sorteio, conforme descrito no item 9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS do presente Regulamento.

 

A Promotora reserva o direito de solicitar ao participante a Nota Fiscal ou Cupom Fiscal original para verificação e validação, a qualquer tempo. Caso o documento esteja ilegível, com rasuras e/ou não atenda ao regulamento da presente campanha, a Nota Fiscal ou Cupom Fiscal será invalidada e um novo número será sorteado.

 

De acordo com o Decreto Federal nº 70.951, de 9/8/1972, estão excluídas da promoção compras relativas a produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (entendidas para este fim as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados, notas fiscais e comprovantes referentes ao estacionamento, compras de ingressos do Cinema, bem como as notas fiscais e comprovantes de compras referentes a serviços de LOTÉRICA E/OU BANCÁRIOS.

 

 

  1. - QUANTIDADE DE SÉRIES:

10

 

  1. - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000

 

  1. - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 07/11/2024 00:00

PERÍODODEPARTICIPAÇÃODAAPURAÇÃO:10/09/202400:00a30/09/202423:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 06/11/2024

ENDEREÇODAAPURAÇÃO:RDOSSUICOSNÚMERO:715BAIRRO:VILANOVA MUNICÍPIO: Joinville UF: SC CEP: 89237-310

LOCALDAAPURAÇÃO:AdministraçãodaPromotora PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

 

1

 

Cartão Presente

 

10.000,00

 

10.000,00

 

0

 

9

 

1

DATA: 05/12/2024 00:00

PERÍODODEPARTICIPAÇÃODAAPURAÇÃO:10/09/202400:00a31/10/202423:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 04/12/2024

ENDEREÇODAAPURAÇÃO:RDOSSUICOSNÚMERO:715BAIRRO:VILANOVA MUNICÍPIO: Joinville UF: SC CEP: 89237-310

LOCALDAAPURAÇÃO:AdministraçãodaPromotora PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

 

2

 

Vale Compras

 

10.000,00

 

20.000,00

 

1

 

9

 

1

DATA: 05/01/2025 00:00

PERÍODODEPARTICIPAÇÃODAAPURAÇÃO:10/09/202400:00a30/11/202423:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 04/01/2025

ENDEREÇODAAPURAÇÃO:RDOSSUICOSNÚMERO:715BAIRRO:VILANOVA MUNICÍPIO: Joinville UF: SC CEP: 89237-310

LOCALDAAPURAÇÃO:AdmdaPromotora PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

 

2

 

Vale Compras

 

10.000,00

 

20.000,00

 

1

 

9

 

1

DATA: 06/02/2025 00:00

PERÍODODEPARTICIPAÇÃODAAPURAÇÃO:10/09/202400:00a31/12/202423:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 05/02/2025

ENDEREÇODAAPURAÇÃO:RDOSSUICOSNÚMERO:715BAIRRO:VILANOVA MUNICÍPIO: Joinville UF: SC CEP: 89237-310

LOCALDAAPURAÇÃO:AdmdaPromotora PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

 

 

1

 

Projeto Especial: O Ganhador poderá escolher entre Vale Compras de produtos das Marcas Participantes ou ações de marketing, tais como entrega de gondolas personalizadas, testeiras, maleiros entre outros que o Ganhador escolher, respeitando o limite do valor do presente prêmio.

 

 

30.000,00

 

 

30.000,00

 

 

1

 

 

9

 

 

1

 

2

 

Vale Compras

 

10.000,00

 

20.000,00

 

1

 

9

 

2

  1. - PREMIAÇÃO TOTAL:

 

Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção R$

 

8

 

100.000,00

 

 

  1. - FORMA DE APURAÇÃO:

 

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis

ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;

NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:

Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável).

Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

Regra de Apuração da série:

A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal;

NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.

Regra de Apuração do elemento sorteável:

A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;

Número da sorte contemplado:

Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.

Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)

Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;

Aproximação:

No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.

Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.

Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.

Distribuição dos números da sorte:

A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

 

 

  1. - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os Participantes que descumprirem quaisquer regras desse Regulamento, não preencherem todos os requisitos previamente determinados e/ou prestarem informações incorretas ou equivocadas, bem como, no caso de fraude ou má fé comprovada, respondendo civil e criminalmente por seus atos.

 

O Participante que possuir pendências financeiras com relação às Notas Fiscais cadastradas no Site, bem como se o faturamento não estiver concluído no dia e hora do sorteio ou que tenham um Cupom referente a uma compra não quitada ou devolvida, será desclassificado.

 

  1. - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

Os Participantes sorteados (os "Ganhadores") serão comunicados do resultado do sorteio via telefone e e-mail, momento em que será solicitado que envie seus dados cadastrais (razão social do Participante, CNPJ, endereço, e-mail, telefone e dados pessoais do

seu Representante Legal) a fim de comprovar a identidade dos Ganhadores.

 

A divulgação dos Ganhadores e dos Cupons sorteados ocorrerá em até 7 (sete) dias úteis após o sorteio da Loteria Federal, pelo Site e mídias sociais.

 

Os Ganhadores terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias corridos para retirada de seu prêmio após a data de apuração do sorteio, conforme estabelecido no artigo 6º do Decreto nº 70.9051/72.

 

 

  1. - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os prêmios serão entregues, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apuração dos Ganhadores, conforme artigo 5°, do Decreto nº 70.951/72.

 

No ato da retirada do prêmio o Representante Legal do Ganhador deverá trazer duas cópias autenticadas dos seguintes documento pessoais: RG e CPF, devendo assinar e preencher o recibo de entrega do prêmio e devolvê-los à Empresa Promotora.

 

Para os propósitos deste Regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).

 

FICA CONDICIONADO A ENTREGA DO PRÊMIO A APRESENTAÇÃO DO CUPOM OU NOTA FISCAL DA COMPRA.

 

Os prêmios deverão ser retirados na sede da Empresa Promotora, sem qualquer ônus para o Ganhador.

 

 

  1. - DISPOSIÇÕES GERAIS:

Nenhuma responsabilidade será atribuída à Empresa Promotora, no decorrer e posteriormente ao período de participação desta Promoção, em razão do não preenchimento pelo participante dos requisitos previamente determinados neste regulamento, quer seja em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, ou pela perda do cupom de participação.

 

Aos Ganhadores poderá ser solicitada qualquer informação adicional, dentro dos limites da lei.

 

Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos Ganhadores e serão entregues em seus nomes, sendo vedada sua retirada por terceiros. Não será permitido aos Ganhadores trocar seu prêmio por qualquer outro item, bem ou serviço, nem tampouco convertê-lo em dinheiro.

 

Os Ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista dos prêmios, gratuitamente à Empresa Promotora, os direitos de uso de seus nomes, imagens e sons de voz, pelo período de 01 (um) ano da data da apuração, para divulgação dos prêmios recebidos na promoção, sem restrição de frequência, sem que isso lhes implique qualquer tipo de ônus. Entretanto, nos termos do artigo 11, da Portaria 41

/08, a Promovente se compromete a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção.

 

As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da Promoção serão, primeiramente, dirimidas pela Promotora e, persistindo-as, serão submetidas à SPA/MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor da Cidade de Joinville

/SC.

 

A empresa deverá encaminhar à SPA/MF a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SPA/MF, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.

 

 

  1. - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

 

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

 

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

 

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

 

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

 

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

 

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

 

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

 

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

 

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

 

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

 

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

 

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

 

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 09/09/2024 às 14: 29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc

/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador HOY.PKM.CBB